A Clínica de Combate ao Trabalho Escravo (UFPA), liderada pela professora Valena Jacob, em rede com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (UFMG) e a Clínica de Direitos Humanos e Meio Ambiente (UFMT), ingressaram no Supremo Tribunal Federal com pedido de participação como amicus curiae na ADPF 1053-DF e na ADO 77-D, ambas de autoria da Procuradoria Geral da República. Na ADPF pedem que o crime de redução a condição análoga à de escravo seja considerado imprescritível e na ADO a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional quanto à falta de edição de lei regulamentadora do artigo 243, e seu parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil sobre expropriação da terra onde for constatado o trabalho escravo. Pedindo que liminarmente seja usada a Lei que regulamenta a expropriação nos casos de cultivo de plantas pisicotropicas.