Pedido de participação, como amicus curae, na ADO nº 77.

 

 

A Clínica de Combate ao Trabalho Escravo (UFPA), mais uma vez em rede com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (UFMG) e Clínica de Direitos Humanos e Meio Ambiente (UFMT), ingressou nesta segunda-feira (28/08/2023), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de participação, como amicus curae, na ADO nº 77, de autoria da Procuradoria Geral da República, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional quanto à falta de edição de lei regulamentadora do artigo 243, e seu parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil. Consoante o entendimento da Procuradoria-Geral da República, a propositura da ação é cabível em razão da omissão legislativa resultar na perda de efetividade da Norma Constitucional insculpida no artigo 243 e parágrafo único, justamente, porque constitui-se em não adoção das medidas necessárias a serem tomadas pelo Congresso Nacional. Em outras palavras, o Poder Legislativo, ao incorrer em mora por não editar norma de caráter regulamentar, esvazia o sentido pretendido pela Emenda Constitucional nº 81/2014 tendo, como consequência, a restrição de um direito fundamental.

 
Este projeto foi desenvolvido com o financiamento do Governo dos Estados Unidos e do Ministério Público do Trabalho no Pará e no Amapá, contando também com o apoio da Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF).